A Diretoria Geral do Supremo Tribunal Federal, com aval da Presidência, autorizou a prorrogação excepcional de dois contratos de prestação de serviços que alcançariam o prazo máximo de 60 meses de vigência sem que tenha sido viabilizada nova licitação. A prorrogação considerou o caráter essencial dos serviços, que estão relacionados à transmissão das sessões de julgamento e à representação institucional do Tribunal.
De acordo com o processo que autoriza a prorrogação, o tempo transcorrido entre a posse da atual gestão do STF, ocorrida em 12 de setembro, e o termo final dos contratos, que se daria em 30 de novembro, não foi suficiente concluir o processo licitatório. A extensão da vigência dos contratos foi autorizada pelo prazo de 6 meses, necessário para a conclusão do procedimento licitatório, sendo menor que o máximo previsto na Lei de Licitações, que é de 12 meses. Uma vez concluídas as licitações, as prorrogações excepcionais serão encerradas.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, determinou o envio de cópia dos atos administrativos que autorizaram a prorrogação excepcional para a Procuradoria Geral da República e para o Tribunal de Contas da União.
A ministra reafirma o compromisso com a transparência na Administração Pública e vem concentrando esforços na racionalização interna dos procedimentos administrativos, de modo a evitar a repetição de prorrogações excepcionais e prestigiar cada vez mais a eficiência administrativa.
Leia a íntegra dos atos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral da República e ao Tribunal de Contas da União.
- Contrato de áudio e vídeo
- Contrato sobre representação institucional
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